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A Escritura Não Torna Dono do Imóvel: Entendendo a Transferência de Propriedade no Direito Imobiliário


Você provavelmente já ouviu a frase “quem não registra não é dono” quando o assunto é a propriedade de um imóvel. No entanto, muitas pessoas confundem a escritura de compra e venda com o ato de registro da propriedade. Embora a escritura seja essencial para formalizar a negociação, ela não é suficiente para transferir a titularidade do imóvel. O que garante a propriedade plena e a segurança jurídica ao comprador é o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis. Neste artigo, destacamos o papel da escritura e do registro imobiliário, e como esses dois atos se complementam para assegurar os direitos do proprietário.


Contrato de compra de Casa

1. Escritura Pública: Conceito e Limitações

A escritura pública é um documento oficial elaborado pelo tabelião em um cartório de notas, utilizado para formalizar atos e negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, entre outros. No caso da compra e venda de imóveis, a escritura pública é essencial para validar o acordo entre as partes, contendo as informações sobre o imóvel, os envolvidos e as condições da transação. Contudo, embora seja um título translativo, a escritura por si só não transfere a propriedade. Para que a transferência se concretize, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.



2. A Importância do Registro

O registro imobiliário é o ato formal realizado no Cartório de Registro de Imóveis que confere publicidade e segurança jurídica às transações de bens imóveis. Segundo o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade de um imóvel somente se transfere com o registro do título no cartório competente. Ou seja, a escritura pública, embora essencial para documentar a transação, não torna o comprador proprietário. O registro é o ato que efetivamente confere a propriedade plena ao comprador, garantindo seus direitos e protegendo-o contra questionamentos de terceiros.



3. Implicações da Falta de Registro

Se a escritura não for registrada, o vendedor permanece como proprietário formal do imóvel, o que pode causar diversos problemas ao comprador. Sem o registro, o imóvel pode ser usado para cobrir dívidas do vendedor ou até ser vendido a outra pessoa, que, ao registrar a compra, será reconhecida como a legítima proprietária. Em caso de falecimento do vendedor, o imóvel pode ser incluído no inventário, gerando disputas entre herdeiros e o comprador. O registro da escritura é, portanto, essencial para garantir a segurança jurídica da transação.



A escritura de compra e venda é um passo importante na formalização da negociação de um imóvel, mas não é suficiente para garantir a propriedade plena. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o ato indispensável para assegurar a transferência de titularidade e proporcionar segurança jurídica ao comprador. Portanto, é fundamental que os envolvidos em transações imobiliárias compreendam a importância desse registro, evitando disputas e problemas futuros.





 
 

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