APOSENTADORIA RURAL
- Tacio de Assis Vilela

- 22 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de fev. de 2024
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores rurais que contribuíram para a Previdência Social durante um determinado período como agricultores, pescadores, extrativistas, seringueiros, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria tem suas particularidades em relação à aposentadoria urbana, devido às peculiaridades do trabalho no campo. No Brasil, a grande maioria dos trabalhadores rurais é composta por agricultores familiares, que atuam em pequenas propriedades agrícolas.

Muitas vezes, essas pessoas dedicam toda a sua vida ao cultivo de alimentos e à criação de animais, contribuindo significativamente para a produção de alimentos no país.
A aposentadoria rural foi criada como forma de reconhecer e garantir proteção social a esses trabalhadores, considerando as dificuldades e as diferentes condições de trabalho em relação aos trabalhadores urbanos. A legislação previdenciária brasileira, estabelece que o trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que comprove a realização de atividade rural por um período mínimo de 15 anos.
É importante ressaltar que a aposentadoria rural considera não apenas o trabalho do agricultor em propriedade própria, mas também em regime de parceria, meação, arrendamento ou até mesmo em economia familiar. Dessa forma, mesmo que o trabalhador não seja o proprietário da terra em que atua, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que comprove a atividade rural e o cumprimento dos requisitos mencionados anteriormente.
Para comprovar a atividade rural, o trabalhador deve apresentar documentos como a declaração de sindicato de trabalhadores rurais, notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento ou parceria, entre outros. Também é possível utilizar declarações de testemunhas, desde que sejam pessoas idôneas e que tenham conhecimento da atividade rural exercida pelo requerente. Outro ponto importante é que a aposentadoria rural possui um valor mínimo estabelecido por lei.
Para requerer a aposentadoria rural, o trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e levar a documentação necessária. Após análise dos documentos, o INSS emitirá uma carta de concessão caso o benefício tenha sido concedido, e caso o trabalhador tenha seu pedido negado pelo INSS, ele pode recorrer da decisão administrativamente e, se necessário, judicialmente.
Por fim, é fundamental destacar que a aposentadoria rural representa um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores do campo. Reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por esses profissionais, o benefício proporciona uma renda mínima que garante melhores condições de vida na terceira idade. No entanto, é necessário que o governo e a sociedade estejam atentos às necessidades e aos direitos desses trabalhadores, garantindo que o acesso à aposentadoria rural seja efetivo e justo para todos.
Tacio de Assis Vilela Filho | Advogado Especialista em Direito do Agronegócio, Ambiental e Previdenciário
.png)


